Decisão · TJSP

TJSP 1528698-68.2022.8.26.0228

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
Roubo simples (art. 157, caput, do Cód. Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Confissão parcial do acusado. Versões exculpatórias, no mais, inverossímeis. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Multirreincidência configurada, justificando aplicação de maior fração de aumento. Confissão espontânea. Atenuante
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