TJSP 1501382-49.2022.8.26.0594
TRIBUTÁRIOTráfico nas dependências de estabelecimento prisional (art. 33, "caput", c.c. art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06) e favorecimento real impróprio (art. 349-A, do Código Penal). Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável e ação surpreendida. Palavras coerentes e incriminatórias de Agente Penitenciária. Confissão em Juízo, ademais. Responsabilização inevitável. Condenação