Decisão · TJSP

TJSP 1501382-49.2022.8.26.0594

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
Tráfico nas dependências de estabelecimento prisional (art. 33, "caput", c.c. art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06) e favorecimento real impróprio (art. 349-A, do Código Penal). Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável e ação surpreendida. Palavras coerentes e incriminatórias de Agente Penitenciária. Confissão em Juízo, ademais. Responsabilização inevitável. Condenação
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