Decisão · TJSP

TJSP 1501314-50.2021.8.26.0072

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
Réu condenado pelo delito de roubo, na modalidade simples (artigo 157, caput, do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras firmes, coerentes e incriminatórias das vítimas, com reconhecimento seguro de uma delas. Narrativas de Investigadores de Polícia. Confissão do réu em Delegacia de Polícia, ademais. Versões exculpatórias judiciais inverossímeis. Inexistência de
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