TJSP 0004038-27.2018.8.26.0066
TRIBUTÁRIOFurto qualificado por escalada (artigo 155, § 4º, II, do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Investigador de Polícia. Confissão dúplice do acusado. Qualificadora de escalada comprovada pela prova oral coligida em Juízo, além de exame pericial. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso,