Decisão · TJSP

TJSP 0004038-27.2018.8.26.0066

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
Furto qualificado por escalada (artigo 155, § 4º, II, do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Investigador de Polícia. Confissão dúplice do acusado. Qualificadora de escalada comprovada pela prova oral coligida em Juízo, além de exame pericial. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso,
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