Decisão · TJSP

TJSP 1019870-02.2015.8.26.0224

Rel. Maria Salete Corrêa Dias2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Sentença de extinção sem resolução do mérito. APELAÇÃO. Irresignação da parte autora. Pedido de adjudicação de lote não desmembrado de área maior. Inexistência de matrícula própria. Imprescindibilidade de prévia individualização do imóvel. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Precedente do E. STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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