Decisão · TJSP

TJSP 1502306-45.2019.8.26.0536

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
Furto (artigo 155, caput, do Código Penal). Absolvição na origem, por insuficiência probatória. Prova duvidosa. Não comprovação do delito de forma cabal. Prova coligida sob o crivo do contraditório levando à incerteza condenatória. Elementos colhidos no curso da investigação insuficientes a embasar a condenação do réu, posto que não confirmados em Juízo. In dubio pro reo de rigor. Prudência a
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