Decisão · TJSP

TJSP 2022711-62.2023.8.26.0000

Rel. Maria Salete Corrêa Dias2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Contestação não conhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso do réu. Alegação de protocolo por meio digital da contestação. Impedimento legal. Comunicado Conjunto 1.104/2020 proibiu peticionamento digital em autos físicos. Revogação expressa do Comunicado 668/2020. Erro inescusável. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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