Decisão · TJSP

TJSP 1501048-65.2019.8.26.0191

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
Ameaça cometida mediante violência contra a mulher, na forma da lei específica (artigo 147, caput, do Código Penal, cc. Lei nº 11.340/2006). Autoria e materialidade comprovadas. Palavras incriminadoras da vítima, confirmadas por declarações de testemunha presencial. Versões exculpatórias inverossímeis, isoladas ante a prova incriminadora. Inexistência de fragilidade probatória. Incogitável a tese
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