TJSP 1501048-65.2019.8.26.0191
PENALAmeaça cometida mediante violência contra a mulher, na forma da lei específica (artigo 147, caput, do Código Penal, cc. Lei nº 11.340/2006). Autoria e materialidade comprovadas. Palavras incriminadoras da vítima, confirmadas por declarações de testemunha presencial. Versões exculpatórias inverossímeis, isoladas ante a prova incriminadora. Inexistência de fragilidade probatória. Incogitável a tese