Decisão · TJSP

TJSP 1511746-77.2023.8.26.0228

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
Receptação dolosa (artigo 180, caput, do Código Penal). Crime caracterizado, integralmente. Prisão em flagrante. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias de Policial Militar responsável pela apreensão do veículo na posse do acusado, mais declarações da vítima do crime antecedente. Confissão dúplice do réu, ademais. Condenação necessária. Responsabilização imperiosa. Apenamento
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