TJSP 1501361-90.2021.8.26.0535
CIVILFurto qualificado pelo uso de chave falsa (artigo 155, § 4º, III, do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Policial Militar. Confissão judicial do acusado. Qualificadora de uso de chave falsa comprovada pela prova oral coligida em Juízo, além de exame pericial. Emprego de módulo de