Decisão · TJSP

TJSP 1501361-90.2021.8.26.0535

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
Furto qualificado pelo uso de chave falsa (artigo 155, § 4º, III, do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de Policial Militar. Confissão judicial do acusado. Qualificadora de uso de chave falsa comprovada pela prova oral coligida em Juízo, além de exame pericial. Emprego de módulo de
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