TJSP 1501011-42.2018.8.26.0201
PENALLesão corporal de natureza grave, resultando em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e vias de fato (artigo 129, § 1º, I, Do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei nº 36/41). Provas seguras de autoria e materialidade. Laudos periciais que dão conta certa e plena da lesão, assim como de sua natureza grave. Palavras seguras e incriminatórias das vítimas. Versão