Decisão · TJSP

TJSP 1501011-42.2018.8.26.0201

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
Lesão corporal de natureza grave, resultando em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e vias de fato (artigo 129, § 1º, I, Do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei nº 36/41). Provas seguras de autoria e materialidade. Laudos periciais que dão conta certa e plena da lesão, assim como de sua natureza grave. Palavras seguras e incriminatórias das vítimas. Versão
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