Decisão · TJSP

TJSP 2153982-97.2023.8.26.0000

Rel. João Alberto Pezarini14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – IPTU. Exercícios de 2015, 2017, 2018 e 2019. Decisão que decretou, de ofício, prescrição do crédito de 2015. Alegada necessidade de prévia manifestação da exequente. Descabimento. Regra aplicável apenas na hipótese de prescrição intercorrente. Ajuizamento do feito quando já ultrapassado o prazo prescricional. Recurso não provido.
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