Decisão · TJSP

TJSP 1500771-37.2018.8.26.0562

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
APELAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas – Conduta dolosa da ré cabalmente demonstrada –– Crime configurado – Condenação era de rigor – Alegação de falsificação grosseira – Não ocorrência - Documento falsificado capaz de iludir o homem comum Dosimetria – Penas bem dosadas – Regime aberto mantido - Apelo ministerial visando a alteração da
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