TJSP 0016106-37.2023.8.26.0000
GERALINCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. Não configuração das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil. Suposições genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade da Magistrada para julgamento do feito. Prolação de decisões judiciais fundamentadas e legais, que podem desagradar aos interesses particulares da excipiente, sem tornar a