Decisão · TJSP

TJSP 0016106-37.2023.8.26.0000

Rel. Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito PriCâmara Especialjulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
GERAL
INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. Não configuração das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil. Suposições genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade da Magistrada para julgamento do feito. Prolação de decisões judiciais fundamentadas e legais, que podem desagradar aos interesses particulares da excipiente, sem tornar a
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