Decisão · TJSP

TJSP 0005216-50.2018.8.26.0635

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO (ART. 121, §1º e §2º, IV, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Depoimentos das testemunhas que permitem acolher a tese de que a vítima foi atacada de costas pelo réu, presente o elemento surpresa. Acervo probatório que também respalda a presença do dolo eventual. Decisão
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