TJSP 0005216-50.2018.8.26.0635
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO (ART. 121, §1º e §2º, IV, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Depoimentos das testemunhas que permitem acolher a tese de que a vítima foi atacada de costas pelo réu, presente o elemento surpresa. Acervo probatório que também respalda a presença do dolo eventual. Decisão