TJSP 0082116-54.2016.8.26.0050
CIVILUso de documento falso – Exibição da carteira de habilitação – Desnecessidade, se o simples porte já caracterizaria o crime – Existência de prova, outrossim, de que o agente apresentou o documento falso aos policiais – Condenação decretada; Receptação – Admissão da posse – Circunstâncias da aquisição e posse do automóvel subtraído que indicam que o agente conhecia a origem ilícita do