Decisão · TJSP

TJSP 0004687-39.2023.8.26.0996

Rel. Alexandre Almeida11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
Execução Penal – Art. 589, do Código de Processo Penal – Conversão do julgamento em diligência – Desnecessidade – Magistrada que manteve a decisão, em juízo de retratação – Preliminar rejeitada; Execução Penal – Livramento condicional – Requisito subjetivo – Gravidade abstrata dos delitos, longa pena a cumprir e falta grave reabilitada – Exame criminológico – Desnecessidade –
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