TJSP 0004687-39.2023.8.26.0996
PROCESSUALExecução Penal – Art. 589, do Código de Processo Penal – Conversão do julgamento em diligência – Desnecessidade – Magistrada que manteve a decisão, em juízo de retratação – Preliminar rejeitada; Execução Penal – Livramento condicional – Requisito subjetivo – Gravidade abstrata dos delitos, longa pena a cumprir e falta grave reabilitada – Exame criminológico – Desnecessidade –