Decisão · TJSP

TJSP 0007851-18.2022.8.26.0100

Rel. Claudio Godoy1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
Cumprimento de sentença. Impugnação. Execução de verbas sucumbenciais. Sentença que julgou improcedente a demanda principal, deixando de fixar honorários advocatícios relativos à lide secundária, que restou prejudicada. Pedido de cumprimento de sentença formulado pelos denunciados à lide em face dos autores da demanda principal e em relação às verbas sucumbenciais. Ilegitimidade passiva.
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