Decisão · TJSP

TJSP 1500474-96.2020.8.26.0097

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE SEMOVENTE (155, § 6º, do Código Penal). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Pedido de absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena. Mérito. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Pedaços de carne cortados de maneira grosseira e ainda com os ossos encontrados na geladeira do réu e do seu genitor. Falta de
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