TJSP 1500474-96.2020.8.26.0097
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE SEMOVENTE (155, § 6º, do Código Penal). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Pedido de absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena. Mérito. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Pedaços de carne cortados de maneira grosseira e ainda com os ossos encontrados na geladeira do réu e do seu genitor. Falta de