TJSP 1500070-44.2022.8.26.0592
PENALAPELAÇÃO. Furto qualificado. Art. 155, §4º, IV, do Código Penal. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando os réus às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, no regime aberto, além de 12 dias-multa (réu Anderson) e 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, além de 17 dias-multa (ré Elen). Condenação mantida. Materialidade e autoria demonstradas. Testemunhas policiais