TJSP 0008268-34.2012.8.26.0063
PROCESSUALAPELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal – Município de Barra Bonita – "Receita de Cemitério" – Exercícios de 2003 a 2011 – Sentença que pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente – Insurgência do Município – Não acolhimento – Prescrição intercorrente que de fato se consumou – Transcurso de prazo superior a 06 anos (01 ano de suspensão e 05 anos de prescrição) desde a tentativa frustrada