Decisão · TJSP

TJSP 0008268-34.2012.8.26.0063

Rel. Tania Ahualli15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal – Município de Barra Bonita – "Receita de Cemitério" – Exercícios de 2003 a 2011 – Sentença que pronunciou, de ofício, a prescrição intercorrente – Insurgência do Município – Não acolhimento – Prescrição intercorrente que de fato se consumou – Transcurso de prazo superior a 06 anos (01 ano de suspensão e 05 anos de prescrição) desde a tentativa frustrada
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