TJSP 2110447-21.2023.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAgravo de Instrumento. Gratuidade judiciária. Para o seu deferimento não basta somente a declaração de pobreza. O benefício traduz-se como isenção ao pagamento do tributo, por isso deve restar comprovada a situação de miserabilidade. Presentes indícios de capacidade econômica suficiente para arcar com as custas e despesas processuais. Indeferimento mantido. Recurso improvido.