Decisão · TJSP

TJSP 2110447-21.2023.8.26.0000

Rel. Mauro Conti Machado16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
Agravo de Instrumento. Gratuidade judiciária. Para o seu deferimento não basta somente a declaração de pobreza. O benefício traduz-se como isenção ao pagamento do tributo, por isso deve restar comprovada a situação de miserabilidade. Presentes indícios de capacidade econômica suficiente para arcar com as custas e despesas processuais. Indeferimento mantido. Recurso improvido.
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