Decisão · TJSP

TJSP 1008869-03.2019.8.26.0152

Rel. Mauro Conti Machado16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
GERAL
Apelação. Cobrança. Notas fiscais. Improcedência. Nulidade invocada. Falecimento da advogada da autora. Inércia da advogada substabelecida em comunicar o fato. Nulidade de algibeira. Nítida tentativa de procrastinação do andamento do feito. Regularidade dos atos praticados ratificada, especialmente porque a advogada substabelecida continuou se manifestando nos autos. Contratação e entrega das
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