TJSP 1001488-56.2020.8.26.0362
GERALApelação – Recursos repetitivos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.850.512/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP) - Reexame da questão na forma da regra contida no artigo 1030, II, do Novo Código de Processo Civil – Reapreciação do julgado, tão-somente, quanto à questão atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais - Uma vez inexistente provimento condenatório e observado que