Decisão · TJSP

TJSP 1001119-13.2020.8.26.0443

Rel. Mauro Conti Machado16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
GERAL
Retratação. Recurso repetitivo. Art. 1030, inc. II do atual CPC. Nova conclusão ao Relator, por determinação do DD. Presidente da Seção de Direito. Reapreciação do julgado, tão-somente, quanto à questão atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Redução. Impossibilidade. Recursos repetitivos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e
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