TJSP 1001119-13.2020.8.26.0443
GERALRetratação. Recurso repetitivo. Art. 1030, inc. II do atual CPC. Nova conclusão ao Relator, por determinação do DD. Presidente da Seção de Direito. Reapreciação do julgado, tão-somente, quanto à questão atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Redução. Impossibilidade. Recursos repetitivos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e