Decisão · TJSP

TJSP 1511221-23.2020.8.26.0577

Rel. Marcelo Semer13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
APELAÇÃO. Furto qualificado. Art. 155, §4º, II, do Código Penal. Sentença que julga procedente a ação penal. Insurgência da defesa. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Vítima que confirmou em juízo que o réu, seu ex-cunhado, hospedado na sua casa, subtraíra seu veículo e, ainda, posteriormente, surpreendido por ela, tornou a fugir com o veículo, recuperando-o, apenas dois dias depois.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →