Decisão · STF

STF RE 637754 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 14.5.2008. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido.
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