TJSP 1014784-17.2021.8.26.0361
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – Alegação da autora de inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito – Sentença de improcedência – Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE: O Fundo de Investimento Ipanema negativou o nome da autora referente a financiamento de veículo, mesmo após o contrato ter sido rescindido judicialmente e não haver prova de qualquer débito