Decisão · TJSP

TJSP 1014784-17.2021.8.26.0361

Rel. Israel Góes dos Anjos18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – Alegação da autora de inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito – Sentença de improcedência – Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE: O Fundo de Investimento Ipanema negativou o nome da autora referente a financiamento de veículo, mesmo após o contrato ter sido rescindido judicialmente e não haver prova de qualquer débito
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