Decisão · TJSP

TJSP 1000447-87.2021.8.26.0372

Rel. Israel Góes dos Anjos18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. Alegação formulada pelo cônjuge supérstite. Credora embargada que, após a citação nos embargos, apresentou na execução pedido de desistência da penhora do imóvel. Sentença de procedência que deixou de condenar a embargada ao pagamento de verbas de sucumbência. Pretensão da embargante de reforma. INADMISSIBILIDADE: A embargada não deu causa
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