Decisão · TJSP

TJSP 1500719-72.2022.8.26.0571

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
Tráfico privilegiado – A condenação, embora não impugnada, não pode subsistir – Ausência de provas seguras sobre a própria traficância e sobre o autor do suposto delito – A quantidade encontrada não permite conclusão segura sobre o tráfico – Réu que nega a autoria do tráfico – De rigor o reconhecimento da insuficiência probatória – Recurso provido para absolver o acusado por falta de
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