Decisão · TJSP

TJSP 2115577-89.2023.8.26.0000

Rel. Israel Góes dos Anjos18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. Decisão que indeferiu o pedido da executada de desbloqueio dos ativos financeiros localizados via Sisbajud. CABIMENTO: A decisão que defere o pedido de penhora não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão da possibilidade de impugnação posterior. Hipótese de contraditório diferido (art. 841 do CPC). Nulidade
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