Rel. Machado de Andrade6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
Art. 157, caput, do CP. Materialidade delitiva demonstrada, não havendo dúvidas quanto à autoria. Penas readequadas. Recurso provido, corrigido erro material do dispositivo da sentença.