Decisão · TJSP

TJSP 1066222-02.2022.8.26.0053

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE. Base de cálculo das custas e emolumentos. Ilegitimidade passiva da Autoridade apontada como coatora reconhecida de ofício quanto a esse pleito. Os emolumentos cartorários são cobrados pelos Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis e seu valor é definido na Lei Estadual nº 11.331/2002. Denegação da ordem quanto a esse pedido. Observância do art.
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