Decisão · TJSP

TJSP 2124210-89.2023.8.26.0000

Rel. Israel Góes dos Anjos18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARRESTO. Indeferimento do pedido. CABIMENTO: A concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar é discricionariedade do juízo monocrático e somente pode ser deferida desde que haja requisitos previstos nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil, ausentes no caso em julgamento. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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