Decisão · STF

STF RE 630795 AgR-AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-12
CIVIL
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELO TRIBUNAL A QUO. INSUBSISTÊNCIA DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 08.11.2007. Verifico que o Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos da apelação cível nº 200.2002.375730-1/002, (...) acolheu a preliminar de nulidade da sentença, por afronta direta à garantia do juízo natural, determinando-se que outra seja prolatada por Juiz competente, considerando-se válidos os atos processuais a ela anteriores (fls. 841-65), prejudicado, assim, o recurso. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.
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