Decisão · TJSP

TJSP 1012343-86.2021.8.26.0224

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
HONORÁRIOS PERICIAIS – Conforme tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1044, cabe a cada Estado o pagamento, em definitivo, de honorários periciais adiantados pelo INSS em ação de acidente do trabalho, na qual o autor sucumbente é beneficiário da gratuidade de justiça – Reembolso, entretanto, que deverá ser requerido em ação própria, resguardando-se os princípios do
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