STF RE 592622 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.02.2007.
O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de afastar a incidência da contribuição social sobre parcela que não repercute nos cálculos dos proventos da aposentadoria. Precedentes.
As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
Agravo regimental conhecido e não provido.