Decisão · TJSP

TJSP 2122322-80.2026.8.26.0000

Rel. Claudia Fonseca Fanucchi5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
Habeas Corpus – Furto duplamente qualificado – Inconformismo em face determinação de expedição de mandado de prisão pelo Juízo da condenação – Superveniente expedição da pertinente guia de recolhimento definitiva – Inteligência dos artigos 105, da Lei nº 7.210/1984, e 674, caput, do Código de Processo Penal – Informes evidenciadores de que o Juízo de Primeiro Grau vem tomando as providências
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