Decisão · TJSP

TJSP 1527194-22.2025.8.26.0228

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal, redução da pena-base e a fixação do regime inicial semiaberto. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Idoneidade dos testemunhos dos policiais
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