Decisão · TJSP

TJSP 3006605-03.2026.8.26.0000

Rel. Mens de Mello7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. 1. Impetrante ajuizou habeas corpus com pedido liminar contra decisão que determinou a produção antecipada de prova testemunhal em ação penal por suposto delito do artigo 171, §2º-A, do Código Penal. Alega que a decisão foi tomada sem fundamentação concreta, inexistindo risco de perecimento da prova. Requereu
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