Decisão · TJSP

TJSP 1005086-86.2025.8.26.0024

Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CONSUMIDOR
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. Sentença que considerou boas as contas apresentadas pela instituição financeira requerida. Insurgência do autor. Prescrição quinquenal afastada. Valor de venda comprovado pelo documento de transferência do bem a terceiro junto ao órgão de trânsito, sem necessidade de complementação. Despesas ordinárias e necessárias
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