TJSP 1146027-86.2024.8.26.0100
GERALINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Determinação de emenda da petição inicial para juntada de procuração com reconhecimento de firma. Excepcionalidade da medida justificada no caso concreto à luz de orientação dos Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 424/2024. Inércia da apelante de cumprir a determinação na forma exigida. Extinção da ação sem resolução do mérito. Medida corretamente imposta. RECURSO