Decisão · TJSP

TJSP 1146027-86.2024.8.26.0100

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
GERAL
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Determinação de emenda da petição inicial para juntada de procuração com reconhecimento de firma. Excepcionalidade da medida justificada no caso concreto à luz de orientação dos Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 424/2024. Inércia da apelante de cumprir a determinação na forma exigida. Extinção da ação sem resolução do mérito. Medida corretamente imposta. RECURSO
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