Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
*EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do Novo CPC – Pretensão de rediscutir o que já foi decidido – Caráter infringente – Inadmissibilidade – Embargos rejeitados.*