Decisão · TJSP

TJSP 1510488-41.2025.8.26.0073

Rel. Vicente de Abreu Amadei1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
GERAL
APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer – Pessoa diagnosticada com "distonia" (CID 10 G24.8) – Exame prescrito por médico (Painel Genético de Distonias Hereditárias) – Agendamento do exame sem previsão – Necessidade de dilação probatória, para esclarecer as necessidade do procedimento "Painel Genético de Distonias Hereditárias", bem como avaliar a urgência - Sentença anulada, para a realização
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