Decisão · TJSP

TJSP 0007928-96.2025.8.26.0625

Rel. Souza Lopes17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
*Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios sucumbenciais – Extinção por ilegitimidade ativa – Decisão correta – Substabelecimento de mandato sem reserva de poderes – Cobrança de honorários que deve ser realizada por meio de ação autônoma – Ratificação da sentença, nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal – Recurso improvido.*
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