Rel. Maria Salete Corrêa Dias20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL - Inexistência de sucumbência recíproca. Honorários sucumbenciais integralmente devidos pela parte autora. Erro material de fácil percepção. EMBARGOS ACOLHIDOS.