Decisão · TJSP

TJSP 2128634-72.2026.8.26.0000

Rel. Conceição Vendeiro15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
PENAL
Habeas Corpus. Art. 121, § 2.º, inciso II, do Código Penal. Condenação transitada em julgado. Pleito de reconhecimento de nulidade processual, reformando a sentença condenatória para absolver o paciente. Impossibilidade. Inadequação da via eleita para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado em 17.06.2025 (sucedâneo de revisão criminal), salvo ilegalidade flagrante, não
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