Decisão · TJSP

TJSP 2029699-94.2026.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-07-03publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Decisão determinou o recolhimento da taxa judiciária de distribuição. Processo extinto, sem resolução do mérito, por descumprimento de ordem de emenda da petição inicial. Encerrado o processo, o d. Magistrado determinou o recolhimento do valor das taxas iniciais. Inconformismo do requerente. Por simples análise da sentença,
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