Decisão · TJSP

TJSP 1000248-08.2024.8.26.0260

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-08
GERAL
APELAÇÃO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. Sentença de improcedência. Insurgência restrita à verba honorária sucumbencial. Honorários fixados por apreciação equitativa. Valor da causa irrisório. Aplicação do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Tabela da OAB que não possui caráter vinculante. Quantum fixado de forma razoável e proporcional. Ausência de desproporcionalidade ou aviltamento. SENTENÇA
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