Decisão · TJSP

TJSP 1001557-27.2021.8.26.0565

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-08
GERAL
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Extinção do processo sem resolução de mérito. Determinação judicial de recolhimento complementar das custas processuais. Valor da causa fixado com base no proveito econômico pretendido. Exclusão de corréu que não implica redução automática do valor da causa. Descumprimento de ordem judicial expressa. Aplicação dos artigos 290 e 485, IV, do CPC.
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